SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS

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A realização do censo dos ativos segue recomendação prevista na Lei Federal n⁰ 10.887/04 em conjunto com a Portaria de n⁰ 47 da Secretaria Nacional de Previdência, que dispõe sobre a necessidade de um banco de dados com informações cadastrais atualizadas dos servidores. Confira a lista de documentos necessários:

DOCUMENTOS
Efetivos ativos Dependentes Representante
Declaração de união estável Declaração de acúmulo de cargos Declaração de dependência econômica
Declaração de estado civil Declaração de residência  Termo de responsabilidade do representante

 

Para realizar atualização cadastral, acesse: https://agendacenso.com.br/igeprevpa


Segurados obrigatórios do Regime de Previdência Estadual, nos termos do art. 5º da Lei nº 39/2002:
  • Servidores públicos titulares de cargo efetivo do Estado, do Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações;
  • Servidores públicos titulares de cargo efetivo dos Poderes Legislativo e Judiciário;
  • Servidores públicos titulares de cargo efetivo do Ministério Público Estadual;
  • Servidores públicos titulares de cargo efetivo do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;
  • Servidores públicos titulares de cargo efetivo dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;
  • Membros do Ministério Público Estadual;
  • Membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;
  • Membros da Magistratura;
  • Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;
  • Servidores estatutários estáveis, abrangidos pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
  • Servidores estatutários admitidos até 5 de outubro de 1988, que não tenham cumprido, naquela data, o tempo previsto para aquisição da estabilidade no serviço público.