História do Instituto

O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – Igeprev, criado pela Lei Complementar nº 039, de 09 de janeiro de 2002, é uma Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro em Belém, Capital do Estado do Pará, vinculada à Secretaria de Estado de Administração Pública, com patrimônio e receitas próprias, gestão administrativa, técnica, patrimonial e financeira descentralizada, tendo por finalidade a gestão dos benefícios previdenciários do Regime de Previdência Estadual e dos Fundos Financeiro de Previdência do Estado do Pará e Previdenciário do Estado do Pará (Finanprev e Funprev), conforme dispõe o art. 60-A, da Lei Complementar nº 39/2002, cabe ao IGEPREV:

I - executar, coordenar e supervisionar os procedimentos operacionais de concessão de benefícios; (Redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 13 de janeiro de 2020)

II - executar as ações referentes à inscrição e ao cadastro de segurados e beneficiários; (Incluído pela Lei Complementar nº 44, de 23 de janeiro de 2003)

III - processar a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários; (Redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 13 de janeiro de 2020)

IV - acompanhar e controlar o Plano de Custeio Previdenciário. (Incluído pela Lei Complementar nº 44, de 23 de janeiro de 2003)

V - gerenciar fundos contábil-financeiros de natureza previdenciária do Estado do Pará. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 13 de janeiro de 2020)

VISÃO

Ser referência nacional em gestão de regime próprio de previdência social.

MISSÃO

Gerir o regime próprio de previdência social do Pará, de forma sustentável e transparente, contribuindo para a satisfação da dignidade humana.