A realização do censo dos ativos segue recomendação prevista na Lei Federal n⁰ 10.887/04 em conjunto com a Portaria de n⁰ 47 da Secretaria Nacional de Previdência, que dispõe sobre a necessidade de um banco de dados com informações cadastrais atualizadas dos servidores. Confira a lista de documentos necessários:

Para realizar atualização cadastral, acesse: https://agendacenso.com.br/igeprevpa
Segurados obrigatórios do Regime de Previdência Estadual, nos termos do art. 5º da Lei nº 39/2002:
- Servidores públicos titulares de cargo efetivo do Estado, do Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações;
- Servidores públicos titulares de cargo efetivo dos Poderes Legislativo e Judiciário;
- Servidores públicos titulares de cargo efetivo do Ministério Público Estadual;
- Servidores públicos titulares de cargo efetivo do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;
- Servidores públicos titulares de cargo efetivo dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;
- Membros do Ministério Público Estadual;
- Membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;
- Membros da Magistratura;
- Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;
- Servidores estatutários estáveis, abrangidos pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
- Servidores estatutários admitidos até 5 de outubro de 1988, que não tenham cumprido, naquela data, o tempo previsto para aquisição da estabilidade no serviço público.