REPRESENTANTE LEGAL

 

1. Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte ou Conselho de Classe), ORIGINAL;

2. Cadastro de Pessoa Física – CPFORIGINAL

3. Comprovante de residência expedido nos últimos 60 dias corridos, podendo estar em nome dos pais, cônjuge, companheiro (a) ou filhos. Quando o documento não estiver em nome dos citados acima, poderá ser aceito desde que acompanhado da Declaração de Residência, conforme Anexo I, disponível no site do IGEPREVORIGINAL

4. Termo original de curatela/tutela/guarda, bem como certidão expedida pela Secretaria do Juízo/cartório em que tramita/tramitou o processo, que confirme a permanência na qualidade de curador/tutor/guardiãoORIGINAL

5. Termo de responsabilidade em comunicar a ocorrência de óbito e emancipação ou qualquer alteração quanto a representatividade/assistência, disponível no site do IGEPREVORIGINAL.

6. Escritura Pública Declaratória de Vida e Residência, feita e assinada por Tabelião há menos de (60) sessenta dias corridos, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, assinado por (02) duas testemunhasORIGINAL;

7. Procuração pública ou particular com assinatura reconhecida em Cartório (salvo para advogados), expedida há menos de (60) sessenta dias corridos, salvo advogadoORIGINAL;

8. Atestado médico informando as razões que impossibilitam o comparecimento do beneficiário para realização do Censo presencialmente. Declaração de Invalidez do Inativo e  Declaração de Invalidez do Pensionista (procuradores e advogados). 

OBSERVAÇÃO: Não esqueça, o representante deve trazer também os documentos do beneficiário representado. Veja aqui as documentações do INATIVO e PENSIONISTA.